Legalize Sua Empresa
Os processos de legalização de empresas são cruciais para a abertura, o bom andamento ou até mesmo o encerramento das atividades de uma empresa.
1. Contratos e Alterações:
b. Abertura e encerramento de filiais;
c. Ingresso e saída de sócios;
d. Alteração de endereço;
e. Alteração de razão social / denominação social;
f. Adequação ao novo Código Civil;
g. Consolidação do contrato social;
h. Distrato Social.
MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
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Registro em Sindicatos
A legislação sindical em vigor no País estabelece a necessidade de coordenação, proteção e representação legal de categorias econômicas ou atividades exercidas pelas empresas. Cada atividade empresarial possui a sua representação sindical. Identificando a atividade principal da empresa, se identifica o sindicato correspondente a ela. Para esta entidade é recolhido anualmente, o imposto sindical patronal. Não esqueça que o trabalho do sindicato é proteger a sua empresa e garantir um bom futuro para os seus negócios. Busque o seu sindicato antes mesmo de registrar a empresa, para verificar informações quanto a exigências e taxas.
Registro do Alvará
O penúltimo passo é a inscrição da empresa na Prefeitura do Município para fins de obtenção do Alvará de Funcionamento.
Como os procedimentos para a inscrição variam de acordo com a legislação de cada município onde a empresa irá se estabelecer, é preciso buscar informações na Prefeitura Municipal de sua cidade e encaminhar toda a documentação necessária. Um Alvará ou uma Licença para Funcionamento pode conter mais de uma atividade licenciada para um mesmo local.
Obrigatório para todas as empresas. O Alvará pode ser de localização (ponto comercial) ou de ponto de referência (sem atividade no local, normalmente concedido para empresas prestadoras de serviços). Mas, a legalização de uma empresa pode envolver ainda outras licenças. O que define esta necessidade é a atividade a ser desenvolvida.
Inscrição Estadual e Municipal
A Inscrição Estadual é expedida na Secretaria Estadual da Fazenda e é obrigatória para empresas de comércio, indústrias e serviços de telefonia, distribuição de energia elétrica, transportes interestaduais e intermunicipais. Para a obtenção da inscrição estadual no CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes do Tesouro do Estado), a empresa deverá solicitar a sua inscrição via internet. Para isso, é necessário ter um contador, e este deve estar pré-autorizado (ter senha de acesso) na Secretaria Estadual da Fazenda, pois é ele quem fará a solicitação de inscrição.
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
O CNPJ é um cadastro expedido pela Receita Federal. Toda Pessoa Jurídica (empresa) é obrigada a inscrever-se. Sem o CNPJ, a empresa está impedida de abrir conta bancária, realizar compras de fornecedores, emitir nota fiscal, participar de licitações, obter alvará e os demais registros.
A Junta Comercial do Rio Grande do Sul e a Receita Federal do Brasil possuem um convênio para realizar a inscrição da empresa no CNPJ. Para tanto, é necessário que se siga os passos abaixo:
Consultas prévias antes de abrir uma Empresa
Antes de iniciar a abertura de sua empresa você deve consultar a situação dos sócios, pesquisar o nome da futura empresa, pedir o boletim informativo do imóvel onde o negócio irá funcionar, consultar licenças necessárias, enfim, tomar uma série de providências para não travar o processo de abertura do seu empreendimento.
É bom lembrar que a partir da abertura, o seu negócio vai precisar manter em dia os tributos e obrigações. Algumas atividades exigem licenças e registros especiais e específicos (Ambiental, Saúde Municipal ou Estadual, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária etc.). Checar o Novo Código Civil – que proíbe de manter sociedade entre pessoas casadas pelos regimes de Comunhão Universal de Bens ou Separação Obrigatória de Bens – também é importante.
Como registrar um funcionario
Ao contratar um funcionário é preciso registra-lo, mesmo no caso de um empreendedor individual para assegurar os direitos do trabalhador e evitar problemas futuros coma justiça trabalhista.
O ideal é que toda empresa tenha um contador ou contrato com um escritório de contabilidade que cuide das documentações e pagamentos dos funcionários mas existem empresas que preferem cuidar elas mesmas destes tramites.
- Carteira de trabalho e previdência Social
- Copias das:
- Certificado de quitação com o serviço militar ou reservista para maiores de 18 anos do sexo masculino.
- Certidão de nascimento do trabalhador.(caso solteiro)
- Certidão de casamento do trabalhador ( caso casado)
- Certidão de nascimento dos filhos
- Exame medico admissional
- RG, CPF, Cartão ou numero do PIS, Título de eleitor